sexta-feira, 24 de outubro de 2008

AS CONSEQUÊNCIAS - 2ª PARTE

"O agente público que descumpre ordem judicial está cometendo ato de improbidade administrativa. Essa é a leitura conjugada feita dos arts. 4º e 11, II, da Lei nº 8.429/92. O art. 4º prescreve: " Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos". (Filho, Aluízio Bezerra, Juiz de Direito da Vara da Improbidade Administrativa e assessor da presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba - Trecho do artigo: "Decisão judicial e improbidade administrativa)

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