O governador, Ivo Cassol e o Secretário de Estado da Administração, Valdir Alves, terão que arcar com multa de R$1.000,00, cada um, por cada dia que deixarem de pagar salário dos técnicos administrativos educacionais de acordo com a tabela da Lei Complementar nº 420/2008. O prazo é de 15 dias e o não cumprimento, além da mutla, acarretará medidas que visem a apuração de responsabilidade dos gestores
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