sexta-feira, 24 de outubro de 2008

AS CONSEQUÊNCIAS

Aos Juízes e Tribunais é conferido o direito-dever de assegurar o cumprimento de suas decisões. Não fora assim, quedaria inerte a Justiça diante da vontade dos que se opusessem às suas decisões, que resultariam inócuas em prejuízo da sociedade. E já não adiantaria ao indivíduo recorrer ao Judiciário para garantia de seus direitos. Por isso mesmo, entende-se não configurar violação do 'jus libertatis' a exigência de cumprimento de decisão judicial validamente exarada nos autos de processo. E a recusa em acatar a decisão judicial caracteriza, em tese, o crime de obediência. “(STJ - Ac. unân. da 53 T., publ. em 21.10.91, RHC 1.373-SP - Rel. Min. COSTA LIMA, in JURISPRUDÊNCIA ADV/COAD, 1992, pág. 232, verbete 58038).
É clarividente que uma Secretária de Estado não tem legitimidade para descumprir decisão judicial simplesmente por discordar de seus termos.
Ao julgar o HC nº. 1162/GO,o então Ministro Flaquer Scartezinni assim se manifestou:
"A inconformação tem que ser manifestada de acordo com as Leis do país e não contra elas. Existem, como sabido, os meios, a tempo e modo, para a impugnação. A decisão recorrida, da lavra do Juiz Tourinho Neto, colocou com propriedade a questão:
">TRISTE DO PAÍS EM QUE AS DECISÕES DOS SEUS JUÍZES NÃO SÃO CUMPRIDAS,POIS OS CONFLITOS JAMAIS SERÃO SOLUCIONADOS.
A recusa ao cumprimento de decisões judiciais revela inconformismo com a organização da sociedade em ESTADO DE DIREITO, A persistir, retorna-se ao Estado de fato e ao império da vindita privada”.
Desta forma, determino a prisão da Sra. Maria Regina Sousa, Secretária de Administração do Estado do Piauí, por flagrante descumprimento da decisão de fls. 444, tipo penal constante no artigo 330 do Código Penal, devendo a presente ordem ser cumprida com o apoio de força policial.
Ao Cartório competente, para a efetivação das formalidades legais. Cumpra-se
Teresina - PI, 16 de outubro de 2007.

Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Relator

(Trecho da decisão proferida nos autos do proc. nº 06.003430-0)

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